O Novo Código Florestal e o Patrimônio Natural
Não entendo a dificuldade das pessoas entenderem e aceitarem que o Patrimônio Natural (rios, lagos, florestas, biodiversidade, flora e fauna em geral) é um bem público e, como tal, sua preservação, manutenção e cuidado são obrigação não só do Estado mas da coletividade, ou seja, todos nós, incluído aí o proprietário da terra na qual o bem público está assentado.
O curioso é o fato de que as pessoas já aceitam bem o conceito de Patrimônio Cultural. Não passa pela cabeça de ninguém (eu espero) que o proprietário de um imóvel tombado, um casarão do séc XVII em Ouro Preto por exemplo, tenha o direito de botá-lo abaixo apenas porque é o "dono" daquilo. Então por que alguns ainda acham aceitável que um proprietário rural passe o trator num fragmento de Mata Atlântica em sua fazenda?
A afirmação de que a preservação ambiental e a conservação da biodiversidade são obrigações exclusivas do Estado, como li outro dia, é no mínimo ingênua, pra não dizer que é má-fé. Se o Estado tiver que comprar todas as áreas de preservação permanente (APPs) ou, por analogia, todos os edifícios históricos, e arcar com as despesas de sua manutenção, proteção e fiscalização, inviabiliza-se todo e qualquer esforço de preservação do Patrimônio Público, seja Natural ou Cultural.
Outro argumento que me causa muita estranheza é o de que o Estado não tem o direito de intervir na utilização do espaço numa propriedade privada: "na minha casa quem manda sou eu". Na verdade, o Estado não só tem o direito como tem o DEVER de regulamentar o uso e ocupação do solo não só em zonas rurais mas também nas urbanas (a isso se chama ordenamento territorial e é atribuição municipal).
Definição de Patrimônio Público, aqui.
Sobre Ordenamento e Administração, aqui.
O curioso é o fato de que as pessoas já aceitam bem o conceito de Patrimônio Cultural. Não passa pela cabeça de ninguém (eu espero) que o proprietário de um imóvel tombado, um casarão do séc XVII em Ouro Preto por exemplo, tenha o direito de botá-lo abaixo apenas porque é o "dono" daquilo. Então por que alguns ainda acham aceitável que um proprietário rural passe o trator num fragmento de Mata Atlântica em sua fazenda?
A afirmação de que a preservação ambiental e a conservação da biodiversidade são obrigações exclusivas do Estado, como li outro dia, é no mínimo ingênua, pra não dizer que é má-fé. Se o Estado tiver que comprar todas as áreas de preservação permanente (APPs) ou, por analogia, todos os edifícios históricos, e arcar com as despesas de sua manutenção, proteção e fiscalização, inviabiliza-se todo e qualquer esforço de preservação do Patrimônio Público, seja Natural ou Cultural.
Outro argumento que me causa muita estranheza é o de que o Estado não tem o direito de intervir na utilização do espaço numa propriedade privada: "na minha casa quem manda sou eu". Na verdade, o Estado não só tem o direito como tem o DEVER de regulamentar o uso e ocupação do solo não só em zonas rurais mas também nas urbanas (a isso se chama ordenamento territorial e é atribuição municipal).
Definição de Patrimônio Público, aqui.
Sobre Ordenamento e Administração, aqui.
1 Comments:
Minha suspeita é a de que quem refuta total ou parcialmente o conceito de patrimônio natural faz uso de um cinismo premeditado e/ou falacioso, a ocultar possíveis interesses na questão.
Talvez não haja dificuldade de entendimento exatamente porque a principal diferença entre cultural e ambiental é o eixo econômico que cada patrimônio movimenta.
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